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O PRO Esportes Brasil, CNPJ:11.346.868/0001-64 também designado pela sigla PEB, constituído em 29 de dezembro de 2009, é uma entidade sem fins lucrativos, voltado ao desenvolvimento do desporto no Brasil com o título de OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público expedida pelo Ministério da Justiça.

 

 

Tem como missão: "Articular, promover e apoiar ações que visem oferecer oportunidades de desenvolvimento preferencialmente do automobilismo, motociclismo, corridas de ruas e caminhadas bem como modalidades olímpicas”.

Nossa visão: Ser uma organização de referência no país em gestão de projetos esportivos.

Nossos valores: Comprometimento, Empreendedorismo, Profissionalismo e Trabalho em equipe

Diretoria: Formada por profissionais com experiência na área esportiva, contábil e do terceiro setor.

O esporte:  O conceito de qualidade de vida, embora subjetivo, independentemente da nação, cultura ou época, relaciona-se a bem-estar psicológico, boas condições físicas, integração social e funcionalidade. O esporte e o lazer são fatores de desenvolvimento local pelos benefícios que proporcionam à saúde física e mental dos seres humanos e pela oportunidade que oferecem de desenvolvimento individual e convivência social. São atividades reconhecidas pelas Nações Unidas como direitos humanos e, portanto, devem ser promovidas em todo o mundo. Atividades esportivas são uma ferramenta de baixo custo e alto impacto nos esforços de desenvolvimento, educação e combate à violência em várias sociedades, e o lazer é fundamental para a qualidade de vida dos indivíduos. Ambos têm o poder de atrair e mobilizar a juventude, promovendo a inclusão e a cidadania, valores como respeito ao outro e à natureza, aceitação de regras, trabalho de equipe e boa convivência social. Além disso, atividades de esporte e lazer geram empregos e renda. Nesse sentido, o PEB identifica, desenvolve e gerência ações visando a disseminação do esporte, lazer e turismo com consequente melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

Objetivos sociais: 

I. Promover e incentivar o esporte em todas as suas formas, bem como o desenvolvimento, o intercambio, a execução, o incentivo, a pesquisa e o fomento do esporte em todas as suas categorias e ou modalidades nacionais e internacionais (CNAE 9319-1/99);


II. Desenvolver, gerenciar e executar projetos enquadrados nas leis de incentivos ao esporte;


III. Firmar parcerias com empresas públicas, privadas e outras entidades nacionais ou internacionais com, ou sem fins lucrativos, em prol dos interesses do desenvolvimento de projetos e necessidades do esporte;


IV. Fomentar e estimular como instrumento de inclusão social, a prática de esportes e caminhadas, de forma habitual e correta, visando melhorar a saúde da população;


V. Desenvolvimento de atividade desportiva para pessoas com ou sem deficiência;


VI. O estímulo e o fomento à prática regular de atividades esportivas entre crianças e adolescentes, visando a integração social como instrumento de combate as drogas, a violência e a criminalidade;


VII. Prestar assessoria desportiva (CNAE 74.90-1/99);


VIII. Promoção da cultura, esporte, lazer, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico (CNAE 94.93-6/00);


IX. Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia, a paz no trânsito e outros valores universais (94.30-8/00);


X. Desenvolvimento e implementação de cursos para capacitação qualificação ou requalificação profissional, treinamento técnico e prático em cursos de aperfeiçoamento em geral (CNAE 8599-6/04);


XI. Elaborar, organizar e assessorar conferências, seminários, treinamentos, encontros, cursos, feiras, palestras, apresentações e outros eventos relacionados com os objetivos sociais (CNAE 8230-0/01);


XII. Desenvolver estudos, pesquisas, projetos e programas de caráter permanente de educação para o trânsito, para todas as faixas etárias e classes sociais, visando à preservação da vida, da saúde e do meio ambiente;


XIII. A implementação, a construção, a reforma, a preservação, a conservação e administração de espaços públicos ou privados, inclusive os cedidos e ou concedidos às organizações da sociedade civil destinado às práticas esportivas, em geral;


XIV. Desenvolver, disponibilizar, compartilhar, viabilizar novas metodologias e/ou projetos sociais, utilizando a tecnologia da informação para projetos próprios e ou de terceiros com finalidade social;


XV. Promoção do voluntariado.


PARÁGRAFO ÚNICO: “Sempre que o instituto se envolver em projetos esportivos, será garantida a representação de atletas das respectivas modalidades do referido esporte no âmbito de órgãos e conselhos técnicos incumbidos da aprovação de
regulamentos das competições”.

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PRO ESPORTES BRASIL

OSCIP - Entidade sem fins lucrativos - 2009

 Rua Apucarana, 755 conjunto 14 – Tatuapé – São Paulo/SP - CEP 03311-000. / 11-50445588

Filial - Estrada União e Industria, 7046, SALA 07, Nogueira - Petrópolis/RJ - CEP 25720-113

 Funcionamento: Segunda a quinta-feira das 09:00-12:00 / 14:00-17:00 hs.

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