Perguntas frequentes sobre o PRO ESPORTES BRASIL - PEB
Qual o objetivo do PEB:
O PEB tem como missão "Articular, promover e apoiar ações que visem oferecer oportunidades de desenvolvimento e integração social para todos os cidadãos, buscando fortalecer a socialização de informações, a inclusão social esportiva e cultural de maneira solidaria entre os membros de nossa sociedade”.
O PRO ESPORTES BRASIL - PEB tem por finalidades atuar no Esporte, Cultura, Turismo, Educação, Meio Ambiente e Saúde promovendo:
I. Promover e incentivar o esporte em todas as suas formas, bem como o desenvolvimento, o intercambio, a execução, o incentivo, a pesquisa e o fomento do esporte em todas as suas categorias e ou modalidades nacionais e internacionais (CNAE 9319-1/99);
II. Desenvolver, gerenciar e executar projetos enquadrados nas leis de incentivos ao esporte;
III. Firmar parcerias com empresas públicas, privadas e outras entidades nacionais ou internacionais com, ou sem fins lucrativos, em prol dos interesses do desenvolvimento de projetos e necessidades do esporte;
IV. Fomentar e estimular como instrumento de inclusão social, a prática de esportes e caminhadas, de forma habitual e correta, visando melhorar a saúde da população;
V. Desenvolvimento de atividade desportiva para pessoas com ou sem deficiência;
VI. O estímulo e o fomento à prática regular de atividades esportivas entre crianças e adolescentes, visando a integração social como instrumento de combate as drogas, a violência e a criminalidade;
VII. Prestar assessoria desportiva (CNAE 74.90-1/99);
VIII. Promoção da cultura, esporte, lazer, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico (CNAE 94.93-6/00);
IX. Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia, a paz no trânsito e outros valores universais (94.30-8/00);
X. Desenvolvimento e implementação de cursos para capacitação qualificação ou requalificação profissional, treinamento técnico e prático em cursos de aperfeiçoamento em geral (CNAE 8599-6/04);
XI. Elaborar, organizar e assessorar conferências, seminários, treinamentos, encontros, cursos, feiras, palestras, apresentações e outros eventos relacionados com os objetivos sociais (CNAE 8230-0/01);
XII. Desenvolver estudos, pesquisas, projetos e programas de caráter permanente de educação para o trânsito, para todas as faixas etárias e classes sociais, visando à preservação da vida, da saúde e do meio ambiente;
XIII. A implementação, a construção, a reforma, a preservação, a conservação e administração de espaços públicos ou privados, inclusive os cedidos e ou concedidos às organizações da sociedade civil destinado às práticas esportivas, em geral;
XIV. Desenvolver, disponibilizar, compartilhar, viabilizar novas metodologias e/ou projetos sociais, utilizando a tecnologia da informação para projetos próprios e ou de terceiros com finalidade social;
XV. Promoção do voluntariado.
Quando foi criado o PEB?
O PEB foi fundado em 29/12/2008.
Qual o endereço do PEB?
O PEB esta localizado na Rua Apucarana, 755 conjunto 14 – Tatuapé – São Paulo/SP - CEP 03311-000.
Qual o horário de atendimento e o telefone de contato?
De segunda a sexta-feira das 09:00 - 12:00 e 14:00 - 17:00
Telefone de contato: 11-991732720
Qual o e-mail do PEB?
presidencia@proesportesbrasil.org.br
Qual o telefone do PEB?
11-991732720
Onde encontro informações sobre Estatuto, Atas e demais documentos da entidade?
Compromisso com a Privacidade e a Proteção de Dados Pessoais
A PRO ESPORTES BRASIL – PEB, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), adota medidas administrativas, técnicas e organizacionais para assegurar a proteção dos dados pessoais constantes em seu Estatuto Social, Atas, registros e demais documentos institucionais.
Dessa forma, os dados referentes ao corpo diretivo e demais informações sensíveis ou de caráter pessoal não são divulgados publicamente sem o devido consentimento, salvo quando expressamente exigido por autoridade legal ou judicial competente.
O PEB preza pela transparência e pelo acesso responsável às informações. Portanto, interessados em obter informações institucionais específicas deverão formalizar sua solicitação por meio do e-mail: presidencia@proesportesbrasil.org.br, indicando de forma objetiva a natureza da informação desejada e a justificativa de interesse.
Perguntas frequentes sobre às leis de incentivo ao esporte existentes
O que significa Proponente?
É o termo usado para identificar as entidades aptas a apresentar projetos no âmbito das Leis de Incentivo existentes.
Quem pode ser um Proponente?
Pessoas jurídicas, de direito público ou privado, sem fins lucrativos, com finalidade esportiva expressa, mínimo de um ano em funcionamento e sem registro de inadimplência junto no governo federal. Exemplo: instituições do desporto, confederações, federações, ligas, governo de estado, prefeituras, pessoas jurídicas do terceiro setor (associações, ONGs, institutos).
Abaixo as Leis de Incentivo ao Esporte mais conhecidas:
Abrangência – Município de São Paulo
Quem participa – Pessoa Física/Atletas e Pessoa Jurídica em funcionamento e/ou estabelecidos no município de São Paulo há pelo menos 2 anos
Manifestações esportivas
Educacional | Participativa | Alto Rendimento
Quem patrocina – Pessoa Jurídica ou Pessoa Física contribuinte do ISS e IPTU
Limite de contribuição – até 50% do ISS ou IPTU devido
Legislação
Legislação
Abrangência – Estado de São Paulo
Quem participa – Proponentes em funcionamento há pelo menos 3 anos
Manifestações esportivas
Educacional | Formação Desportiva | Rendimento | Sócio-Desportiva | Participativa | Gestão e Desenvolvimento | Infraestrutura
Quem patrocina – Pessoa Jurídica contribuinte do ICMS
Limite de contribuição – 3% do ICMS devido

Legislação
Abrangência – Nacional
Quem participa – Proponentes em funcionamento há pelo menos 1 ano
Manifestações esportivas
Desporto de Participação | Desporto Educacional | Desporto de Rendimento
Quem patrocina
Pessoa Jurídica (tributadas com base no lucro real) – até 1% do imposto de renda
Pessoa Física – até 6% do imposto de renda



